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Prólogo

Prólogo
Foto: Interior de fábrica algumas décadas após a publicação da presente obra. Por volta da década de 30 do século XIX | Extraída de - https://www.researchgate.net/

Observações sobre a Franqueza da Indústria e estabelecimento de fábricas no Brasil

por José da Silva Lisboa (Visconde de Cairu)

Depois da nova legislação do Alvará de 1º de abril de 1808, que deu franqueza à indústria deste Estado do Brasil, e do Alvará de 28 de abril de 1809, que fixou os direitos, e favores devidos aos industriosos eminentes e distintos, e comuns, conciliando os recíprocos e indissolúveis interesses da Mãe-Pátria, e Filha, é notório que não tem havido concórdia de opiniões sobre os meios mais oportunos para se animarem e promoverem os estabelecimentos de fábricas; e até pessoas de luzes, desinteressadas, e que desejam o bem deste país, entendem ser conveniente darem-se privilégios exclusivos, e auxílios extraordinários, aos primeiros introdutores de máquinas e manufaturas de grande importância, ainda que assaz conhecidas em as nações civilizadas, considerando-as dignas de igual indulto concedido aos inventores e introdutores de alguma nova máquina, ou invenção nas artes, contanto que os ditos privilégios sejam locais, temporários, e improrrogáveis.

Como é plausível e nobre o pensamento de se mostrar o Governo sempre liberal e generoso em adiantar a indústria do povo, e favorecer com especialidade aos que pretendem empreender tarefas difíceis, e dispendiosas, de que se esperançam transcendentes vantagens, e seria espetáculo agradável verem-se, quanto antes, entre nós estabelecidas as artes superiores, que ornam e realçam a Europa; parece a muitos justo e necessário, que para este efeito, se fomentem em todo o vigor indistintamente quaisquer manufaturas e que se adotem os expedientes que nos estados europeus se têm praticado a título de animação e incitamento de indústria. Estando, porém, persuadido que a sobredita legislação é adequada ao grande objeto da prosperidade nacional, e que nesta matéria convém haver princípios definidos, e inalteráveis (salvas as providências e exceções de casos raros, que só pertencem à sabedoria do Governo) considerei que seria útil discutir os pontos controversos; a fim de prevenir que se desoriente o espírito público em assunto de tanta gravidade, e envolvido em um labirinto de contradições, e ideias escuras dos genuínos interesses do Estado. É bom mudar de conceitos e regulamentos, quando na prática, com o andar dos tempos, se mostra estar-se em erro, ou sobrevêm inconvenientes imprevistos. Mas quando o princípio é simples, luminoso, e benéfico, a sua firmeza dá crédito e esplendor à administração. O famoso cônsul de Roma assim opinava. Quid est Sapientia? Idem velle, et idem nolle.

Disse um antigo sábio, que a corrupção do ótimo é péssimo. Uma das grandes artes consiste em saber-se fazer o bem1 não basta desejá-lo, é preciso bem fazê-lo. Até o mais puro patriotismo arrisca-se a ser o auxiliar do egoísmo, quando se destinam benefícios a um país sem exato cálculo de circunstâncias, e com aberração dos princípios que parecem os mais sólidos na economia particular e pública. Os mesmos cordiais se podem converter em venenos, pela precipitação da receita, ou intemperança de quem os toma. Ainda que os governos enérgicos possam dar ativo impulso à geral indústria de sua nação, e acelerar as obras que a opulentam e acreditam, contudo parece-me impróprio e pernicioso precipitar as épocas dos possíveis melhoramentos do Brasil no que respeita a fábricas; e é evidentemente absurdo pretendermos rivalizar e já competir com os países populosos, e adiantados em estabelecimentos desta natureza, e até no risco de distrair braços e fundos dos mais convenientes canais da riqueza nacional.

Ainda que verdades – e não autoridades – sejam as que adiantam as nações, contudo as observações que submeto ao juízo dos que têm direito a decidir sobre os reais interesses do Estado, serão apoiadas com pareceres de homens ilustres na República das Letras. Honro-me de transcrever as suas doutrinas, porque segundo diz o célebre político inglês Burke, “quem se une às grandes capacidades dobra a sua”.

Pretendo mostrar que

I. Em matéria de fábricas, é mais racionável seguir o exemplo do Governo d’América do Norte.

II. O Brasil pode ainda por longo tempo ter muita indústria e riqueza, sem estabelecer as fábricas refinadas, e de luxo que distinguem a Europa.

III. As fábricas que por ora mais convêm no Brasil são as que proximamente se associam à agricultura, comércio, navegação, e artes da geral acomodação do povo.

IV. Não convém (por via de regra) dar privilégios exclusivos aos que não são inventores e introdutores de novas máquinas, e invenções nas artes: mas é racionável darem-se alguns especiais auxílios e favores aos primeiros introdutores de grandes máquinas, e manufaturas de muito dispêndio, posto que já assaz conhecidas, em proporção aos objetos de evidente proveito do país.

V. Toda a fábrica introduzida por espírito de rivalidade, e abarcamento, no desígnio de diminuir a importação de fazendas estrangeiras, tende a diminuir a exportação, e os mais proveitosos, e já bem arraigados, estabelecimentos deste.

VI. A estabilidade do princípio da franqueza da indústria, sendo consequente ao da franqueza do comércio, é o meio eficaz de fazer introduzir e aperfeiçoar os mais úteis estabelecimentos, com maior rapidez, e incessantemente progressiva energia pública para a opulência e população do Brasil.

Até agora o sistema mercantil predominante na Europa tinha ocasionado muitas restrições, e monopólios de mil títulos e pretextos, contra o progresso da civilização. A experiência tem felizmente no Brasil confirmada a teoria da Franqueza do Comércio, não só salvando-o da letargia do geral trabalho, mas dando-lhe uma atividade de exportação, e grandeza, sem exemplo, de renda pública em mui breve tempo, lutando-se aliás com tão notórias calamidades, que consternam o Reino, e os Estados europeus; até contra a comum expectação, e falsos agoiros, saturando as nossas praças marítimas com exuberante capital pecuniário; desvanecidos já inteiramente dos espíritos de reflexão e ciência, os medos e pânicos do esgoto dos metais preciosos. Espero que a mesma experiência ratifique o não menos verdadeiro princípio da Franqueza da Indústria, que é coerente ao novo sistema de igual e imparcial proteção de todo o trabalho útil, e que faz a privativa glória do paternal governo do PRÍNCIPE REGENTE N. S.²

Notas

  • Ars est bonum fieri – Sêneca, De beneficiis;
  • Como a data comum dada à obra da qual extraímos este prólogo é 1910, o Príncipe Regente ao qual se refere o autor é Dom João VI de Portugal e I do Brasil.

This Post Has One Comment

  1. Primeirooo!
    Precisamos disto, artigos que douram o intelecto, alargam o vocabulário e jogam luz sobre nossa história. Brilhante escolha.

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