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Contratante: _____________________________________________________________________________, RG Nº _____________, CPF ______________, residente à _______________________________________________, Bairro _____________________________, CEP ____________, município de___________________

____________________, E-mail ______________________________________, Telefone _______________. 

Contratada: Instituto Brasileiro de Estudos Sociais, Educação e Cultura, IBESEC, com sede à Rua Visconde de Inhomerim, Nº 58, Mooca, São Paulo/SP, neste ato representada por Roberto Barricelli, brasileiro, casado, professor, Carteira de Identidade RG Nº 43.994.837-X, CPF 371.638.898-01, E-mail robertolbarricelli@ibesec.org.

As partes, acima identificadas, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Reforço Educacional, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de reforço educacional online, nas áreas de Linguagens, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Língua Inglesa e Ensino Religioso, às crianças e adolescentes entre 6 e 14 anos.

Parágrafo 1º: Aulas de língua inglesa serão abertas aos alunos a partir de 11 anos;

Parágrafo 2º: O ensino religioso ficará disponível na plataforma, mas será necessária a solicitação dos pais ou responsáveis para liberação de acesso ao aluno;

Parágrafo 3º: As áreas de linguagens (a) e ciências humanas (b) abordam respectivamente as seguintes matérias: (a) alfabetização, gramática da língua portuguesa, literatura, educação artística e educação física; (b) história e geografia;

Parágrafo 4º: A alfabetização será disponibilizada para crianças entre 6 e 8 anos. 

DAS AULAS E ATIVIDADES PEDAGÓGICAS AUXILIARES

Cláusula 2ª: Os professores possuem graduação superior e estão devidamente preparados para ministrar as aulas das suas respectivas matérias.

Cláusula 3ª: As aulas serão disponibilizadas gravadas na plataforma online do IBESEC.

Parágrafo 1º: Os pais ou responsáveis terão acesso aos conteúdos das aulas;

Parágrafo 2º: É vedado fazer o download, copiar, editar, imprimir, salvar e distribuir as aulas e seus materiais didáticos.

Parágrafo 3º: Será disponibilizado o cronograma das aulas, em respeito à faixa etária e turma do aluno, aos pais ou responsáveis, após a assinatura do presente contrato.

Cláusula 4ª: Haverá transmissão em grupo de comunidade online a cada 15 dias para que os pais solicitem orientações sobre as atividades pedagógicas sugeridas pelo IBESEC.

Parágrafo Único: O IBESEC disponibiliza uma professora para este serviço, sem quaisquer ônus adicionais aos contratantes.

Cláusula 5ª: As atividades pedagógicas sugeridas, também popularmente conhecidas como “lições de casa”, serão utilizadas no desenvolvimento de relatório trimestral aos pais, para que acompanhem integralmente o desenvolvimento do reforço educacional prestado.

Parágrafo Único: Haverá uma avaliação de desempenho geral ao final de cada período contratado, que será disponibilizada aos pais ou responsáveis, desenvolvida e assinada por profissional competente e certificada pelo IBESEC.

Cláusula 6ª: O IBESEC se compromete a respeitar o direito das Famílias em fornecer às suas crianças a educação moral, ética, política e religiosa de sua preferência.

Parágrafo 1º: Não haverá prática que caracterize doutrinação ideológica, perseguição política ou invasão da esfera da educação de direito dos pais ou responsáveis;

Parágrafo 2º: O Ensino Religioso de oferta obrigatória e acesso eletivo não será confessional;

Parágrafo 3º: Caso os pais queiram que o filho tenha acesso ao ensino religioso confessional de sua preferência, deverão solicitar ao e-mail contato@ibesec.org. Serão acrescentados R$15 à mensalidade para prestação deste serviço não incluso.

DA CARGA HORÁRIA E FREQUÊNCIA

Cláusula 7ª: A hora aula do IBESEC terá 40 minutos, e vídeo-aula terá 20 minutos.

Parágrafo 1º: As aulas serão disponibilizadas semanalmente, entre segunda e sexta-feira, permanecendo com acesso aberto ao aluno na plataforma, enquanto não for encerrada a prestação dos serviços. 

Parágrafo 2º: Não haverá inserção de aulas na plataforma aos sábados, domingos e feriados nacionais;

Parágrafo 3º: Novas aulas estarão disponíveis a partir das 11h00 dos dias e períodos estabelecidos neste contrato. 

Cláusula 8ª: As aulas de reforço educacional serão divididas de acordo com a série do ensino fundamental dos alunos, nas seguintes turmas: (A) 1ª a 3ª série; (B) 4ª e 5ª séries; (C) 6ª e 7ª séries e (D) 8ª e 9ª séries.  

Parágrafo 1º: Não há limite máximo de alunos por turma, sendo o IBESEC responsável por fornecer a quantidade e qualidade de profissionais necessários à boa prestação dos serviços.

Parágrafo 2º: Cada aluno terá acesso somente às aulas referentes à sua turma.

Cláusula 9ª: Cada turma terá sua própria grade e quantidade específica de aulas.

Parágrafo 1º: Linguagens terá 30 (trinta) aulas mensais (A); 36 (trinta e seis) aulas mensais (B) e 45 aulas mensais (C e D);

Parágrafo 2º: Ciências da Natureza e Matemática terão 6 (seis) aulas mensais (A e B) e 9 (nove) aulas mensais (C e D);

Parágrafo 3º: Ciências Humanas terá 6 (seis) aulas mensais (A e B) e 9 (nove) aulas mensais (C e D);

Parágrafo 4º: Ensino Religioso terá 2 (duas) aulas mensais (A e B) e 4 (quatro) aulas mensais (Ce D).

Cláusula 9ª: Nenhuma turma terá carga horária mensal total inferior a 25 horas-aula (incluindo o ensino religioso de frequência optativa), havendo complementação através das atividades pedagógicas e aulas especiais, sem ônus adicionais aos contratantes.

Parágrafo 1º: As aulas especiais terão seu conteúdo aberto aos pais ou responsáveis para que autorizem a participação dos alunos;

Parágrafo 2º: Serão ministrados nas aulas especiais os seguintes temas: Empreendedorismo, noções básicas de Direito, Marcenaria, Corte e Costura, Princípios de Administração das Finanças, noções básicas de Economia, Economia Doméstica, Ilustração e Redação;

Parágrafo 3º: Estas aulas serão ministradas por profissionais qualificados e sob as mesmas obrigações dos professores. 

Cláusula 10ª: O IBESEC não se responsabiliza por garantir a frequência dos alunos, sendo de responsabilidade dos pais ou responsáveis fornecer às crianças e adolescentes os meios físicos de acesso à plataforma e verificar se estão assistindo às aulas.

Parágrafo Único: O IBESEC avisará aos pais ou responsáveis caso o aluno tenha acesso menor que 75% às aulas a cada 15 dias, para que tenham total conhecimento sobre o serviço prestado.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES

Cláusula 11ª: O Reforço Educacional Online do IBESEC fornece um ambiente seguro, livre da chamada “doutrinação ideológica” e assédio moral, ético, político, sexual, racial e religioso.

Cláusula 12ª: Para garantir os termos das cláusulas 6ª e 11ª e a integridade de professores, alunos e famílias, constituímos um ordenamento interno sobre os “Direitos e Deveres dos Professores”.

Parágrafo 1º: São Deveres do Professor

  1. Não se aproveitar da audiência cativa dos alunos para promover os próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;
  2. Não favorecer nem prejudicar os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
  3. Não fazer propaganda político-partidária em sala de aula nem incitar seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
  4. Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade -, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
  5. Respeitar o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;
  6. Não permitir que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

Parágrafo 2º: São Direitos do Professor

  1. Ser respeitado e se fazer respeitar pelos meios éticos, morais e legais cabíveis, em relação ao ambiente de trabalho;
  2. Ministrar suas aulas em ambiente salubre e com acesso à estrutura necessária;
  3. Não sofrer agressões, injúrias, difamações, calúnias, denunciação caluniosa ou qualquer outra ofensa à sua integridade física, moral ou psicológica e dignidade;
  4. Possuir suas próprias idéias e posições ideológicas, políticas, sociais, econômicas e religiosas, podendo as expor fora da sala de aula e aos maiores de 18 anos e juridicamente responsáveis por si mesmos;
  5. Liberdade de Cátedra, podendo definir e ministrar o conteúdo de suas aulas, observando somente o exigido por Lei e pelos artigos 11º e 12º da Convenção Interamericana de Direitos Humanos – Tratado de San José da Costa Rica, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  6. Não ter seus direitos (assegurados nos itens anteriores) violados dentro ou fora da sala de aula.

DAS MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS

Cláusula 13ª: As matrículas serão disponibilizadas pelo IBESEC sempre entre os dias 30 de junho e 01 de agosto de cada ano, devendo ser pagas pelo contratante no ato da contratação.

Parágrafo 1º: O valor de cada matrícula fica estabelecido em R$199,00;

Parágrafo 2º: O valor da matrícula pode sofrer descontos a depender de campanhas, bolsas ou outras iniciativas do IBESEC;

Parágrafo 3º: A matrícula será devolvida ao contratante caso o Reforço Educacional Online do IBESEC não alcance o mínimo de 100 alunos matriculados (somadas todas as turmas).

Cláusula 14ª: As rematrículas serão disponibilizadas pelo IBESEC sempre entre os dias 21 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano, devendo ser pagas pelo contratante no ato da contratação.

Parágrafo 1º: O valor de cada rematrícula será sempre o mesmo da matrícula;

Parágrafo 2º: O valor da rematrícula pode sofrer descontos a depender de campanhas, bolsas ou outras iniciativas do IBESEC;

Parágrafo 3º: A rematrícula será devolvida ao contratante caso o Reforço Educacional Online do IBESEC não alcance o mínimo de 100 alunos matriculados (somadas todas as turmas).

Cláusula 15ª: Os valores das matrículas e rematrículas podem sofrer outras alterações ao final de cada período de prestação de serviços.

Parágrafo Único: Quaisquer alterações no valores de matrículas e rematrículas serão informadas aos contratantes com 30 dias de antecedência. 

DAS MENSALIDADES

Cláusula 16ª: As mensalidades serão pagas entre agosto e dezembro de cada ano.

Cláusula 17ª: O contratante pagará 5 (cinco) mensalidades no valor de R$199,90, nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

Parágrafo Único: O valor da mensalidade pode sofrer descontos a depender de campanhas, bolsas ou outras iniciativas do IBESEC.

Cláusula 18ª: O não pagamento da mensalidade na data de vencimento acarretará na suspensão da prestação do serviço e bloqueio do acesso à plataforma em até 24 horas após a data de vencimento.

Parágrafo 1º: Caso o contratante tenha algum problema que inviabilize o pagamento da mensalidade em dia, não será cobrado juros de mora, desde que avisado antes da data de vencimento e solicitada cobrança para nova data;

Parágrafo 2º: Caso o contratante não avise, nem pague dentro do vencimento, será cobrado juros de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade, autorizado pela legislação, nos termos do artigo 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor;

Parágrafo 3º: O não pagamento da mensalidade após prorrogação de data por motivo de força maior, acarretará na suspensão do serviço, bloqueio do acesso à plataforma e juros de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade, autorizado pela legislação, nos termos do artigo 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor;

Parágrafo 4º: O não pagamento por dois meses consecutivos acarretará no encerramento da prestação de serviços e bloqueio definitivo do acesso à plataforma, sendo necessária nova matrícula;

Parágrafo 5º: Reserva-se ao IBESEC o direito de oferecer renegociação do débito em aberto, para continuidade da prestação de serviços e acesso à plataforma, sem necessidade de nova matrícula.

DO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Cláusula 19ª: A prestação dos serviços do Curso Carneiro Ribeiro, do IBESEC, ocorrerá em dois períodos: primeiro dia útil de agosto e 20 de dezembro; primeiro dia útil de fevereiro e 29 de junho.

Cláusula 20ª: O IBESEC enviará aos pais ou responsáveis material com atividades pedagógicas auxiliares para os períodos entre o primeiro dia útil de janeiro e o primeiro dia útil de fevereiro e 30 de junho e o primeiro dia útil de agosto de cada ano.

Parágrafo 1º: As atividades serão disponibilizadas somente aos contratantes que efetuarem rematrícula;

Parágrafo 2º: Em caso de primeira matrícula, os serviços serão prestados sempre nos períodos estabelecidos na cláusula 19ª.

Cláusula 21ª: Não haverá descontos extras nas mensalidades de junho e dezembro.

DO PAGAMENTO

Cláusula 22ª: Devido à realidade de muitas famílias, cujos detentores da renda principal recebem no quinto dia útil (integral) ou dividido entre “vale” e dia 05 de cada mês, o IBESEC disponibiliza duas datas para vencimento de mensalidades: dias 05, 15 ou 25 de cada mês.

Parágrafo 1º: Caberá ao contratante escolher a data de vencimento no ato da matrícula ou rematrícula e honrar com os pagamentos;

Parágrafo 2º: A alteração da data de vencimento dentro das datas disponibilizadas deve ser solicitada até 12 (doze) dias corridos após o último pagamento.

Cláusula 23ª: O IBESEC disponibilizará como meios de pagamento das matrículas e rematrículas: boleto, cartão de crédito e PIX.

Parágrafo Único: Reserva-se ao IBESEC o direito de oferecer plano de parcelamento para matrículas ou rematrículas.

Cláusula 24ª: O IBESEC disponibilizará como meios de pagamento das mensalidades: boleto, cartão de crédito, PIX e Depósito Identificado.

Parágrafo 1º: Mensalidades não serão individualmente parceladas;

Parágrafo 2º: Reserva-se ao IBESEC o direito de oferecer plano de parcelamento para o valor total das mensalidades, somados os meses do período da matrícula ou rematrícula.

Cláusula 25ª: O pagamento em cartão de crédito (parcelado ou à vista) ocorrerá através de plataforma digital online. 

DOS MEIOS DE CONTATO

Cláusula 26ª: O CONTRATANTE poderá contatar a CONTRATADA através do e-mail sac@ibesec.org, a qualquer horário e dia.

Parágrafo Único:  A CONTRATADA responderá aos contatos do CONTRATANTE em até um dia útil, após o recebimento do e-mail, entre segunda e sexta-feira, das 10h às 18h. 

Cláusula 27ª: A CONTRATADA poderá entrar em contato com o CONTRATANTE pelo e-mail e telefone informados no presente contrato.

Parágrafo Único: A CONTRATADA não poderá telefonar aos sábados, domingos e feriados nacionais, nem após às 20h de dias úteis, salvo em caso de emergência médica ou policial.

DO FORO

Cláusula 28ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo.

São Paulo 

Data:

__________________________________

CONTRATANTE


________________________________

Representante da Contratada

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